Atenção 1:
Informamos que não é permitido à unidade responsável pela atermação virtual orientar quaisquer trabalhadores(as) ou tirar dúvidas a respeito do mérito da causa posta em Juízo. Também não prestamos serviços de acompanhamento, assessoramento e/ou assistência jurídica, isso porque há vedação legal (administrativa, civil e penal) para o desempenho de consultoria ou assessoria jurídica por aqueles que não são advogados habilitados ou que se valem da qualidade de servidores públicos para tanto.
Atenção 2:
Esta unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é responsável somente:
- pela transcrição dos pedidos a que o(a) trabalhador(a) entender ter direito;
- pela distribuição da ação trabalhista no sistema eletrônico PJe.
A decisão sobre qual tipo de processo mover, o que pedir e quanto pedir (R$) é de responsabilidade do(a) trabalhador(a).
Atenção 3:
Lembramos que não haverá um profissional para acompanhar o(a) Reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais são de única e exclusiva responsabilidade do(a) Autor(a) da Reclamação, inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais se assim o (a) Magistrado(a) decidir.